quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Estatuto da Geoatletica!

Estatuto da A.A.A.U.Geo
- AQUI ESTÁ O ESTATUTO DA NOSSA ATLÉTICA, 
Qualquer duvida favor postar nos comentarios :D


Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia / Geoambientais da Universidade Federal de Goiás (UFG) – Instituto de Estudos Sócio-Ambientais (IESA).

Geoatlética – UFG


    A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais 
tem por intuito a aproximação dos acadêmicos dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais entre si e, sobretudo destes com os demais cursos da Universidade Federal de Goiás. 
   Pensada no ano de 2010, e enfim criada em 2011 no dia 02 de fevereiro com a Assembléia Geral a unificada pretende, além de estabelecer essa relação entre seus associados e promover o mesmo com as outras atléticas e cursos; a ascensão e divulgação dos cursos pertencentes à unificada na universidade através de eventos, atividades esportivas, entre outros fatores relevantes para se estabelecer ainda mais a sociabilidade visada pelos associados á atlética. 
    A  A.A.A.U.Geo foi uma iniciativa da aluna Jéssyca Tomaz de Carvalho e colegas do curso de Geografia ingressos na universidade pelo vestibular 2010/1 os quais tiveram o apoio de Marcus Vinicius Melo Mitidiere aluno do curso de Ciências Geoambientais do mesmo ano.  Com o intuito de integrar os 2 cursos existentes  no Instituto de Estudos Sócio-Ambientais (IESA) entre si e demais cursos da universidade e colocar o mesmo no circuito de eventos esportivos da Universidade Federal de Goiás (UFG) estes planejaram, organizaram e enfim fundaram a Atlética.
      O mascote que representa a GeoAtlética é uma Coruja. A escolha da Coruja foi produto de alguns fatores: O primeiro deles é que se trata de uma ave de grande representatividade. A coruja é considerada pela cultura grega o símbolo da sabedoria. As corujas conseguem girar o pescoço 270 graus para ambos os lados a partir da posição central o que lhe permite uma percepção e observação mais ampla de seu meio, diferente de outras aves. A coruja da Atlética encontra-se dentro de uma bússola (um dos instrumentos de trabalho de Geógrafos e Cientistas Geoambientais).
       A Atlética é por vez representada pelo nome “Tectônica” este também atribuído a sua bateria. A idéia do nome Tectônica pode ser compreendida a partir de qualquer processo geológico (estudado por ambos os cursos)  em que se tem movimentação ou deslocamento de massas rochosas, construindo ou reorganizando a estrutura terrestre. O movimento das placas tectônicas é responsável por grandes mudanças e impactos na Terra de várias formas.  
      A primeira diretoria da Atlética formou-se pelos alunos: Diogo Mota, Edvan Jhunhor, Jéssyca de Carvalho, Marcus Affonso e Marcus Mitidiere os quais contaram com o apoio de outros colegas.
INDÍCE

TÍTULO I – Disposições fundamentais
3
            Capitulo I – Da natureza e duração
3
Capitulo II – Dos fins
3
Capítulo III – Dos símbolos
3
TÍTULO II – Da constituição, poderes e competência
4
            Capítulo I – Da constituição
4
Capítulo II – Dos poderes
4
Capítulo III – Da assembléia extraordinariamente geral
4
Capítulo IV – Da diretoria
5
                        Seção I – Da presidência
6
                        Seção II – Da diretoria financeira
6
                        Seção III – Da diretoria geral de esportes
7
                        Seção IV – Da diretoria de marketing e comunicação
                       Seção V – Da diretoria de eventos
                       Seção VI – Da diretoria de bateria
7
            Capítulo V – Das eleições
7
TÍTULO III – Dos direitos, deveres e penalidades
8
Capítulo I – Dos direitos e deveres
8
Capítulo II – Das penalidades
8
TÍTULO IV – Do patrimônio
9
TÍTULO V – Disposições gerais
9
TÍTULO I - Disposições fundamentais.


Cap. I - Da natureza, sede e duração.

Artigo 1° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais da Universidade Federal de Goiás - UFG, pensada em 2010 e fundada em 02 de fevereiro de 2011 é a entidade de organização do desporto do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais da Universidade Federal de Goiás.

Artigo 2° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais, que é designada abreviadamente pela sigla A.A.A.U.Geo, rege-se pelo disposto nesse estatuto.

Artigo 3° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais durará por tempo indeterminado.


Cap. II - Dos fins.

Artigo 4° - São atribuições da A.A.A.U.Geo:
       a)    fomentar e difundir a prática do desporto entre os alunos dos curso de Geografia e Ciências Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG, proporcionando-lhes os meios necessários;
       b)    representar os alunos dos curso de Geografia e Ciências Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG,  no desporto universitário e comunitário;
       c)    promover competições e intercâmbio com entidades congêneres do instituto, do estado, país ou exterior;
      d)    colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário;
       e)    desenvolver e incrementar o espírito de amizade e colaboração entre os seus assistidos.

Artigo 5° - Todo e qualquer desporto que vier a organizar, praticar, dirigir ou incentivar terá caráter amadorista.


Cap. III - Dos símbolos.

Artigo 6° - São representativos da A.A.A.U.Geo o logotipo da atlética e da Universidade.
Parágrafo Único: O logotipo da A.A.A.U.Geo é uma coruja. A coruja encontra-se dentro de uma bússola que carrega em seu entorno, a abreviação do nome da atlética e da universidade, o nome dos cursos integrantes da unificada e o nome “tectônica” que a representa, na condição de que o logotipo está sujeito a alterações estéticas no decorrer dos anos.

Artigo 7° - As cores oficiais da entidade são vinho, branco e dourado; além das cores encontradas no logotipo.

Artigo 8° - Os uniformes da Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG, são estabelecidos anualmente por sua Diretoria, podendo ser o mesmo do ano anterior.


TÍTULO II - Da constituição, poderes e competência.

Cap. I - Da constituição.

Artigo 9° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais é constituída especialmente por alunos dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG.

Artigo 10° - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento do formulário próprio, que sejam aprovados pela diretoria da entidade e mantenham em dia suas obrigações, estas, descritas por provimentos e, regimentos internos, tudo para o bom andamento da A.A.A.U.Geo


Cap. II - Dos poderes.

Artigo 11° - São poderes da A.A.A.U.Geo:
       a)    a Assembléia Geral;
       b)    a Diretoria;
       c)    a reunião administrativa.

Artigo 12° - São condições necessárias e indispensáveis para o exercício de poder:
       a)    ser sócio da A.A.A.Geo;
       b)    estar em pleno gozo de seus direitos como associado;
       c)    não estar cumprindo pena imposta pela A.A.A.Geo, ou entidade esportiva superior;
      d)    estar ciente de suas responsabilidades e não deixar assim á desejar quanto ao seu devido cargo.

Cap. III - Da assembléia extraordinariamente geral.

Artigo 13° - A Assembléia Geral, que é órgão máximo da entidade, constitui-se pelos associados da entidade, sendo irrecorríveis suas decisões.

Artigo 14° - A Assembléia Geral reunir-se-á:
       a)    extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por requerimento do Presidente da A.A.A.U.Geo ou de considerável parte de seus sócios em pleno uso de seus direitos.

Artigo 15° - A convocação será feita por meios de comunicação como e-mail, redes sociais, site do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais ou qualquer outro local de movimento dentro do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais – IESA; devendo constar local, data e horário de realização, como também a pauta da mesma.

Artigo 16° - A Assembléia Geral somente poderá deliberar com presença de cinco por cento de seus associados, a partir da definição dos cargos.

Artigo 17° - A diretoria deve abrir dirigir e presidir os trabalhos da Assembléia Geral.

Artigo 18° - Compete à Assembléia Geral:
       a)    emendar e aprovar as reformas estatuárias;
       b)    apreciar e julgar os recursos a ela impostos;
       c)    apresentar sugestões à diretoria;

Cap. IV - Da diretoria.

Artigo 19° - A Diretoria é o órgão administrativo, executivo e legislativo da entidade, sendo eleita por votação direta, para exercer o mandato de um ano.

Parágrafo Único - A diretoria deverá ser composta por alunos dos cursos de Ciências Geoambientais e Geografia da Universidade Federal de Goiás os quais obrigatoriamente deverão ser associados regularmente á A.A.A.U.Geo

Artigo 20° - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário de acordo com a demanda da Atlética, de acordo com a data de conveniência para a maioria de seus componentes.

Artigo 21° - A Diretoria fica investida com as restrições determinadas pelo presente estatuto, de plenos e amplos poderes para praticar atos de gestão, representando a entidade ativa e passivamente, através de seu Presidente, seu representante legal.

Artigo 22° - A Diretoria da A.A.A.Geo será composta por até 7 (sete) membros efetivos e reelegíeis, nas seguintes secções:
       a)    Presidência; (Presidente e Vice);
       b)    Diretoria Financeira; (1 diretor);
       c)    Diretoria de Esportes; (1 diretor);
      d)    Diretoria de marketing e comunicação; (1 diretor)
       e)    Diretoria de eventos; (1 diretor)
        f)    Diretoria da bateria; (1 diretor)


Artigo 23°- A A.A.A.U.Geo terá ainda um Conselho, formado por todos os membros da última gestão, desde que não façam parte de nenhum outro cargo na atual diretoria.
            § 1º - Estes cargos não são de preenchimento obrigatório.
            § 2º - Os conselheiros têm direito a voto, salvo se algum deles estiver sendo o centro das discussões, ou seja, ser acusado de algo que está sendo discutido.
            § 3º - A presença dos conselheiros nas reuniões de demanda da diretoria não é obrigatória.
            § 4º - Os conselheiros têm direito a convocar uma reunião extraordinária com os membros da Diretoria, quando acharem necessário. O motivo da convocação deve ser explicitado.

Artigo 24° - As deliberações da Diretoria terão força executória somente quando presentes mais da metade da diretoria com direito a voto.
Parágrafo Único - Têm direito a voto todos os membros da Diretoria, salvo se algum deles estiver sendo o centro das discussões, ou seja, ser acusado de algo que está sendo discutido, no ato da convocação, onde esta deverá ser por escrito.

Artigo 25° - As deliberações da Diretoria são feitas por maioria simples de votos, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) dos presentes mais 1 (um).

Artigo 26° - Os membros da Diretoria têm obrigatoriedade de presença em todas as reuniões, salvo com justificativa plausível aceita pela Diretoria e feita por escrito.
Parágrafo Único - No caso da Diretoria julgar que um de seus membros está deliberadamente faltando em reuniões, ela poderá destituí-lo após votação.

Artigo 27° - É permitida a presença de pessoas estranhas à Diretoria nas reuniões da entidade, sem direito a voto, desde que mantenham a paz e a ordem local.
Parágrafo Único - A Diretoria, quando julgar necessário, tem o poder de esvaziar a sala e continuar a reunião exclusivamente com os membros da Diretoria.

Artigo 28° - O tempo de mandato dos membros da Diretoria é de um ano.

Artigo 29° - Compete coletivamente à Diretoria:
       a)    organizar e dirigir as atividades da A.A.A.U.Geo;
       b)    elaborar relatórios de atividades e balanço anual;
       c)    cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
      d)    deliberar sobre as propostas da Assembléia Geral;
       e)    homologar, aprovar, ratificar ou não os atos das diversas diretorias da entidade e também suspender sua execução;
        f)    criar os departamentos que julgar necessários, indicando seus diretores e assistentes;
       g)    convocar Assembléias Gerais extraordinárias;
       h)    representar a entidade em todos os lugares em que se fizer necessário;
         i)    intervir nas atividades de quaisquer diretorias a fim de reparar irregularidades ou fiscalizar seu funcionamento;
         j)    admitir, readmitir, demitir e penalizar qualquer membro da entidade com aprovação da Diretoria.

Seção IDa Presidência.

Artigo 30° - A Presidência é composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente.

Artigo 31° - Compete ao Presidente da entidade, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
       a)    coordenar, policiar e superintender todas as atividades da entidade, bem como representá-la e zelar pelo seu perfeito funcionamento;
       b)    coordenar todas as reuniões da Diretoria e convocá-las, mandando executar suas decisões;
       c)    assinar todos os documentos em nome da entidade, juntamente com os outros membros da Diretoria;
      d)    representar a entidade em juízo e fora dele;
       e)    indicar, se necessário, novos departamentos da Diretoria;
        f)    propor a demissão de qualquer membro eleito ou funcionário bem como indicar o substituto;
       g)    propor a reforma estatuária, na forma prevista neste estatuto;
       h)    punir, “ad referendum” da Diretoria, os atletas infratores durante as competições, desde que tal não coíba a entidade superior;
         i)    Estabelecer contato com as diretorias de outras atléticas.

Artigo 32° - Compete ao Vice-Presidente:
       a)    substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;
       b)    auxiliar o Presidente e exercer, por delegação, atividades de competência deste.

Seção IIDa diretoria financeira.

Artigo 33° - Compete à Diretoria Financeira coordenar, executar e zelar pelos trabalhos e documentos relativos às finanças da A.A.A.U.Geo.

Artigo 34° - Compete ao Financeiro, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
       a)    dirigir os trabalhos da Diretoria Financeira;
       b)    assinar, juntamente com o presidente, cheques e documentos relativos às finanças da entidade;
       c)    elaborar  relatórios de prestação de contas e balanço;
      d)    ter sob guarda e inteira responsabilidade valores e dinheiro da entidade;
       e)    realizar todo o serviço bancário exigido pela entidade;
        f)    execução do livro caixa constando o de receitas e de despesas da entidade.

Seção III - Da diretoria de esportes.

Artigo 35° - Compete ao Diretor Geral de Esportes, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
       a)    levantar problemas específicos das modalidades à Diretoria;
       b)    apresentar avaliação de cada modalidade à Diretoria;
       c)    enviar relatório de toda competição à Diretoria;
      d)    fiscalizar as partidas das várias modalidades em qualquer competição, ou designar quem o faça;
       e)    promover campeonatos e torneios internos na entidade;
        f)    coordenar e supervisionar toda atividade esportiva da entidade;
       g)    organizar e superintender os treinamentos de todas as modalidades;
       h)    marcar jogos ou competições amistosas mediante aprovação da Diretoria;
         i)    ter sob sua coordenação o trabalho dos técnicos de todas as modalidades;
         j)    controlar a freqüência de presença do técnico e dos atletas nos treinos;
       k)    enviar um relatório à Presidência constando todos os dados referentes ao treinamento, a modalidade, aos times e sua evolução;
         l)    Criar e coordenar os times, dentro de cada modalidade específica que irá representar a atlética unificada.

Parágrafo Único - as modalidades que serão assistidas pela entidade surgirão de acordo com os pedidos dos alunos associados e dependendo da aprovação da Diretoria.

Seção IV – Da diretoria de Marketing e Comunicação

Artigo 36° - Compete ao Diretor de Marketing e comunicação, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a)      responsabilizar-se pela divulgação da atlética, suas atividades e eventos;
b)      elaborar e sugerir, meios de divulgação bem como, artes e logos;
c)      propor e efetivar com a aprovação da diretoria formas de divulgação á fins lucrativos ou não aplicáveis a outras demandas da atlética;
d)     propor e cuidar de formas de comunicação entre os associados da atlética, diretores e ao público.

Seção V – Da diretoria de eventos


Artigo 37° - Compete ao Diretor de eventos, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a)      responsabilizar-se pela organização estrutural de eventos e atividades da atlética;
b)      propor, definir com a aprovação da diretoria e cuidar de datas, locais, e etc de assuntos referentes a eventos relacionados á entidade;
c)      promover eventos;
d)     contribuir para atividades e eventos de recepção de calouros;
e)      cuidar dos eventos promovidos pela entidade, bem como da participação desta em outros eventos.

Seção VIDa diretoria de Bateria


Artigo 38° - Compete ao Diretor de bateria, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a)         organizar e criar, a Bateria da A.A.A.U.Geo (Tectônica), que responde pela participação dos demais alunos regularmente associados á atlética;
b)         promover ensaios e apresentações da Bateria, bem como a capacitação dos acadêmicos que a compõe;
c)         promover atividades para recepção aos calouros;
d)        pensar, elaborar e coordenar apresentações em torneios desportivos e afins.



Cap. V - Das eleições.

Artigo 39° - A eleição para renovação dos poderes da A.A.A.U.Geo será feita por meio de convocação de seus associados, mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal.
§ 1º - Será adotado o princípio majoritário simples.
§ 2º - Em caso de empate, processar-se-á nova eleição no prazo de dois dias.
§ 3º - Em caso de novo empate, será eleita a chapa que contiver os que tiverem mais próximos do término dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais da UFG.
§ 4º - No caso de não aceitação da chapa única, cabe à diretoria atual a decisão de permanência. Na eventualidade de uma não aceitação, a diretoria será decidida em Assembléia.
§ 5º - O votante apresentará seu comprovante de associado á atlética e assinará a lista de votantes frente a seu nome e número de matrícula.

Artigo 40° - As eleições serão convocadas pelo Presidente, mediante edital afixado em lugar visível, com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
§ 1º - O edital deverá estar continuamente afixado durante este prazo.
§ 2º - No edital deverão constar data, local e horário da eleição.

Artigo 41° - As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.

Artigo 42° - A eleição realizar-se-á com a presença de qualquer número dos sócios votantes, sendo o resultado válido.

Artigo 43° - Terminada a votação, a Diretoria da entidade indica um representante de cada chapa, juntamente com o Presidente, para procederem à apreciação dos votos.

Artigo 44° - Proclamados os resultados será lavrada a ata geral das eleições que deverá ser assinada pela Diretoria em exercício e pela Diretoria da chapa eleita.

Artigo 45° - Durante a eleição deverá haver pelo menos uma urna localizada no Instituto de Estudos Sócio-Ambientais - UFG.

Artigo 46° - A Diretoria da chapa eleita terá o prazo de 20 (vinte) dias para tomar posse, sob pena de se processarem novas eleições.

Artigo 47° - Cabe aos diretores a organização da comissão eleitoral.

Artigo 48° - A primeira Diretoria da A.A.A.U.Geo é composta pela presidência dos alunos de Geografia e Ciências Geoambientais respectivivamente: Jéssyca Tomaz de Carvalho (a qual teve a iniciativa da fundação da Atlética) juntamente com Marcus Vinicius Melo Mitidiere (vice-presidente). Os demais diretores foram inscritos, votados e definidos por eleição aberta e pública na primeira Assembléia convocada pela presidente, ocorrida no dia da efetiva fundação da Atlética: 02 de fevereiro de 2011. Sendo estes: Diogo Mota (diretor de esportes); Edvan Jhunhor (diretor de eventos), Marcus Affonso (diretor de marketing e comunicação), o vice-presidente Marcus Mitidiere (diretor financeiro) e o diretor de bateria, á definir com a compra dos instrumentos.

TÍTULO III - Dos direitos, deveres e penalidades.


Cap. I - Dos direitos e deveres.

Artigo 49° - São direitos dos associados da A.A.A.U.Geo:
       a)    tomar parte em suas reuniões sociais e esportivas;
       b)    votar e ser votado na forma do presente estatuto;
       c)    participar de competições do desporto universitário referente a atlética desde que:
1.    não esteja cumprindo pena;
2.    satisfaça as condições regulamentares;
   d)recorrer à Diretoria e à Assembléia Geral da pena imposta;

Artigo 50° - São deveres dos associados da A.A.A.U.Geo:
       a)    respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
       b)    zelar pelo material e instalações da entidade;
       c)    acatar e respeitar os membros da Diretoria, bem como suas decisões;
      d)    comparecer à sede da entidade, sempre que solicitado, não negando a prestar declarações;
       e)    observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem das promoções da A.A.A.U.Geo;
        f)    manter em dia suas obrigações conforme regulamento interno;
       g)    zelar e fazer zelar pelo nome da Associação Atlética.


Cap. II - Das penalidades.

Artigo 51° - São passíveis de pena todos os associados que:
       a)    infringirem as disposições do presente estatuto;
       b)    desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;
       c)    portarem-se com indisciplina em competições, excursões, promoções sociais e nas dependências da entidade;
      d)    desrespeitarem Diretores, associados, técnicos e funcionários;
       e)    deteriorarem o patrimônio da entidade;
        f)    causarem danos aos associados e à entidade;
       g)    falarem em nome da entidade ilegalmente.

Artigo 52° - As penalidades serão de advertência por escrito, suspensão e eliminação.
§ 1º - Toda e qualquer penalidade somente será definitiva se aprovada por pelo menos dois terços da Diretoria.
§ 2º - A penalidade de suspensão será arbitrada pela Diretoria, não podendo ser maior do que um ano.
§ 3º - Os punidos poderão recorrer na forma do artigo 14º.
§ 4º - A diretoria poderá excluir todos os membros de uma determinada faculdade caso se faça necessário.
§ 5º - Em casos previstos em lei, os punidos poderão e serão, denunciados as autoridades competentes para que tomem as medidas cabíveis.

TÍTULO IV - Do patrimônio


Artigo 53° - A receita da A.A.A.U.Geo pode ser constituída de:
       a)    mensalidades e inscrições pagas pelos sócios;
       b)    recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
       c)    subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
      d)    produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;
       e)    por doações ou subvenções a seu proveito.

Artigo 54° - As despesas da A.A.A.U.Geo são provenientes:
       a)    do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
       b)    do pagamento de salários, honorários e gratificações relativas a serviços profissionais;
       c)    de gastos necessários à conservação e manutenção do patrimônio da entidade;
      d)    do custeio de promoções esportivas e sociais;
       e)    dos gastos com transporte, hospedagem e alimentação de suas delegações;
        f)    de gastos eventuais.

TÍTULO V - Disposições gerais.

Artigo 55° - No caso de renúncia do Presidente ou Vice-Presidente, os secretários assumirão interinamente, cabendo a diretoria a indicação de um novo presidente e vice por eleição.

Artigo 56° - É proibido aos poderes contribuir às custas dos cofres sociais para qualquer fim estranho aos objetivos da entidade.

Artigo 57° - O exercício de qualquer poder não poderá ser remunerado.

Artigo 58° - O presente estatuto poderá ser reformado mediante proposta da Diretoria ou de dois terços da Assembléia Geral.

Artigo 59° - O presente estatuto entrará em vigor juntamente com a efetivação da fundação da Atlética.

Artigo 60° - No caso de dissolução da A.A.A.U.Geo, seu patrimônio será entregue a guarda da administração do Instituto até a organização de outra entidade para sucedê-la
como representante dos estudantes dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais.

Artigo 61º - Qualquer caso omisso neste estatuto será analisado pela diretoria em vigor.


Goiânia, 02 de fevereiro de 2011

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