Estatuto da A.A.A.U.Geo
- AQUI ESTÁ O ESTATUTO DA NOSSA ATLÉTICA,
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Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia / Geoambientais da Universidade Federal de Goiás (UFG) – Instituto de Estudos Sócio-Ambientais (IESA).
Geoatlética – UFG
A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais
tem por intuito a aproximação dos acadêmicos dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais entre si e, sobretudo destes com os demais cursos da Universidade Federal de Goiás.
Pensada no ano de 2010, e enfim criada em 2011 no dia 02 de fevereiro com a Assembléia Geral a unificada pretende, além de estabelecer essa relação entre seus associados e promover o mesmo com as outras atléticas e cursos; a ascensão e divulgação dos cursos pertencentes à unificada na universidade através de eventos, atividades esportivas, entre outros fatores relevantes para se estabelecer ainda mais a sociabilidade visada pelos associados á atlética.
A A.A.A.U.Geo foi uma iniciativa da aluna Jéssyca Tomaz de Carvalho e colegas do curso de Geografia ingressos na universidade pelo vestibular 2010/1 os quais tiveram o apoio de Marcus Vinicius Melo Mitidiere aluno do curso de Ciências Geoambientais do mesmo ano. Com o intuito de integrar os 2 cursos existentes no Instituto de Estudos Sócio-Ambientais (IESA) entre si e demais cursos da universidade e colocar o mesmo no circuito de eventos esportivos da Universidade Federal de Goiás (UFG) estes planejaram, organizaram e enfim fundaram a Atlética.
O mascote que representa a GeoAtlética é uma Coruja. A escolha da Coruja foi produto de alguns fatores: O primeiro deles é que se trata de uma ave de grande representatividade. A coruja é considerada pela cultura grega o símbolo da sabedoria. As corujas conseguem girar o pescoço 270 graus para ambos os lados a partir da posição central o que lhe permite uma percepção e observação mais ampla de seu meio, diferente de outras aves. A coruja da Atlética encontra-se dentro de uma bússola (um dos instrumentos de trabalho de Geógrafos e Cientistas Geoambientais).
A Atlética é por vez representada pelo nome “Tectônica” este também atribuído a sua bateria. A idéia do nome Tectônica pode ser compreendida a partir de qualquer processo geológico (estudado por ambos os cursos) em que se tem movimentação ou deslocamento de massas rochosas, construindo ou reorganizando a estrutura terrestre. O movimento das placas tectônicas é responsável por grandes mudanças e impactos na Terra de várias formas.
A primeira diretoria da Atlética formou-se pelos alunos: Diogo Mota, Edvan Jhunhor, Jéssyca de Carvalho, Marcus Affonso e Marcus Mitidiere os quais contaram com o apoio de outros colegas.
INDÍCE
TÍTULO I – Disposições fundamentais | 3 |
Capitulo I – Da natureza e duração | 3 |
Capitulo II – Dos fins | 3 |
Capítulo III – Dos símbolos | 3 |
TÍTULO II – Da constituição, poderes e competência | 4 |
Capítulo I – Da constituição | 4 |
Capítulo II – Dos poderes | 4 |
Capítulo III – Da assembléia extraordinariamente geral | 4 |
Capítulo IV – Da diretoria | 5 |
Seção I – Da presidência | 6 |
Seção II – Da diretoria financeira | 6 |
Seção III – Da diretoria geral de esportes | 7 |
Seção IV – Da diretoria de marketing e comunicação Seção V – Da diretoria de eventos Seção VI – Da diretoria de bateria | 7 |
Capítulo V – Das eleições | 7 |
TÍTULO III – Dos direitos, deveres e penalidades | 8 |
Capítulo I – Dos direitos e deveres | 8 |
Capítulo II – Das penalidades | 8 |
TÍTULO IV – Do patrimônio | 9 |
TÍTULO V – Disposições gerais | 9 |
TÍTULO I - Disposições fundamentais.
Cap. I - Da natureza, sede e duração.
Artigo 1° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais da Universidade Federal de Goiás - UFG, pensada em 2010 e fundada em 02 de fevereiro de 2011 é a entidade de organização do desporto do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais da Universidade Federal de Goiás.
Artigo 2° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais, que é designada abreviadamente pela sigla A.A.A.U.Geo, rege-se pelo disposto nesse estatuto.
Artigo 3° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais durará por tempo indeterminado.
Cap. II - Dos fins.
Artigo 4° - São atribuições da A.A.A.U.Geo:
a) fomentar e difundir a prática do desporto entre os alunos dos curso de Geografia e Ciências Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG, proporcionando-lhes os meios necessários;
b) representar os alunos dos curso de Geografia e Ciências Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG, no desporto universitário e comunitário;
c) promover competições e intercâmbio com entidades congêneres do instituto, do estado, país ou exterior;
d) colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário;
e) desenvolver e incrementar o espírito de amizade e colaboração entre os seus assistidos.
Artigo 5° - Todo e qualquer desporto que vier a organizar, praticar, dirigir ou incentivar terá caráter amadorista.
Cap. III - Dos símbolos.
Artigo 6° - São representativos da A.A.A.U.Geo o logotipo da atlética e da Universidade.
Parágrafo Único: O logotipo da A.A.A.U.Geo é uma coruja. A coruja encontra-se dentro de uma bússola que carrega em seu entorno, a abreviação do nome da atlética e da universidade, o nome dos cursos integrantes da unificada e o nome “tectônica” que a representa, na condição de que o logotipo está sujeito a alterações estéticas no decorrer dos anos.
Artigo 7° - As cores oficiais da entidade são vinho, branco e dourado; além das cores encontradas no logotipo.
Artigo 8° - Os uniformes da Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG, são estabelecidos anualmente por sua Diretoria, podendo ser o mesmo do ano anterior.
TÍTULO II - Da constituição, poderes e competência.
Cap. I - Da constituição.
Artigo 9° - A Associação Atlética Acadêmica Unificada Geografia/Geoambientais é constituída especialmente por alunos dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais da Universidade Federal de Goiás – UFG.
Artigo 10° - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento do formulário próprio, que sejam aprovados pela diretoria da entidade e mantenham em dia suas obrigações, estas, descritas por provimentos e, regimentos internos, tudo para o bom andamento da A.A.A.U.Geo
Cap. II - Dos poderes.
Artigo 11° - São poderes da A.A.A.U.Geo:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) a reunião administrativa.
Artigo 12° - São condições necessárias e indispensáveis para o exercício de poder:
a) ser sócio da A.A.A.Geo;
b) estar em pleno gozo de seus direitos como associado;
c) não estar cumprindo pena imposta pela A.A.A.Geo, ou entidade esportiva superior;
d) estar ciente de suas responsabilidades e não deixar assim á desejar quanto ao seu devido cargo.
Cap. III - Da assembléia extraordinariamente geral.
Artigo 13° - A Assembléia Geral, que é órgão máximo da entidade, constitui-se pelos associados da entidade, sendo irrecorríveis suas decisões.
Artigo 14° - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por requerimento do Presidente da A.A.A.U.Geo ou de considerável parte de seus sócios em pleno uso de seus direitos.
Artigo 15° - A convocação será feita por meios de comunicação como e-mail, redes sociais, site do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais ou qualquer outro local de movimento dentro do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais – IESA; devendo constar local, data e horário de realização, como também a pauta da mesma.
Artigo 16° - A Assembléia Geral somente poderá deliberar com presença de cinco por cento de seus associados, a partir da definição dos cargos.
Artigo 17° - A diretoria deve abrir dirigir e presidir os trabalhos da Assembléia Geral.
Artigo 18° - Compete à Assembléia Geral:
a) emendar e aprovar as reformas estatuárias;
b) apreciar e julgar os recursos a ela impostos;
c) apresentar sugestões à diretoria;
Cap. IV - Da diretoria.
Artigo 19° - A Diretoria é o órgão administrativo, executivo e legislativo da entidade, sendo eleita por votação direta, para exercer o mandato de um ano.
Parágrafo Único - A diretoria deverá ser composta por alunos dos cursos de Ciências Geoambientais e Geografia da Universidade Federal de Goiás os quais obrigatoriamente deverão ser associados regularmente á A.A.A.U.Geo
Artigo 20° - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário de acordo com a demanda da Atlética, de acordo com a data de conveniência para a maioria de seus componentes.
Artigo 21° - A Diretoria fica investida com as restrições determinadas pelo presente estatuto, de plenos e amplos poderes para praticar atos de gestão, representando a entidade ativa e passivamente, através de seu Presidente, seu representante legal.
Artigo 22° - A Diretoria da A.A.A.Geo será composta por até 7 (sete) membros efetivos e reelegíeis, nas seguintes secções:
a) Presidência; (Presidente e Vice);
b) Diretoria Financeira; (1 diretor);
c) Diretoria de Esportes; (1 diretor);
d) Diretoria de marketing e comunicação; (1 diretor)
e) Diretoria de eventos; (1 diretor)
f) Diretoria da bateria; (1 diretor)
Artigo 23°- A A.A.A.U.Geo terá ainda um Conselho, formado por todos os membros da última gestão, desde que não façam parte de nenhum outro cargo na atual diretoria.
§ 1º - Estes cargos não são de preenchimento obrigatório.
§ 2º - Os conselheiros têm direito a voto, salvo se algum deles estiver sendo o centro das discussões, ou seja, ser acusado de algo que está sendo discutido.
§ 3º - A presença dos conselheiros nas reuniões de demanda da diretoria não é obrigatória.
§ 4º - Os conselheiros têm direito a convocar uma reunião extraordinária com os membros da Diretoria, quando acharem necessário. O motivo da convocação deve ser explicitado.
Artigo 24° - As deliberações da Diretoria terão força executória somente quando presentes mais da metade da diretoria com direito a voto.
Parágrafo Único - Têm direito a voto todos os membros da Diretoria, salvo se algum deles estiver sendo o centro das discussões, ou seja, ser acusado de algo que está sendo discutido, no ato da convocação, onde esta deverá ser por escrito.
Artigo 25° - As deliberações da Diretoria são feitas por maioria simples de votos, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) dos presentes mais 1 (um).
Artigo 26° - Os membros da Diretoria têm obrigatoriedade de presença em todas as reuniões, salvo com justificativa plausível aceita pela Diretoria e feita por escrito.
Parágrafo Único - No caso da Diretoria julgar que um de seus membros está deliberadamente faltando em reuniões, ela poderá destituí-lo após votação.
Artigo 27° - É permitida a presença de pessoas estranhas à Diretoria nas reuniões da entidade, sem direito a voto, desde que mantenham a paz e a ordem local.
Parágrafo Único - A Diretoria, quando julgar necessário, tem o poder de esvaziar a sala e continuar a reunião exclusivamente com os membros da Diretoria.
Artigo 28° - O tempo de mandato dos membros da Diretoria é de um ano.
Artigo 29° - Compete coletivamente à Diretoria:
a) organizar e dirigir as atividades da A.A.A.U.Geo;
b) elaborar relatórios de atividades e balanço anual;
c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
d) deliberar sobre as propostas da Assembléia Geral;
e) homologar, aprovar, ratificar ou não os atos das diversas diretorias da entidade e também suspender sua execução;
f) criar os departamentos que julgar necessários, indicando seus diretores e assistentes;
g) convocar Assembléias Gerais extraordinárias;
h) representar a entidade em todos os lugares em que se fizer necessário;
i) intervir nas atividades de quaisquer diretorias a fim de reparar irregularidades ou fiscalizar seu funcionamento;
j) admitir, readmitir, demitir e penalizar qualquer membro da entidade com aprovação da Diretoria.
Seção I – Da Presidência.
Artigo 30° - A Presidência é composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente.
Artigo 31° - Compete ao Presidente da entidade, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a) coordenar, policiar e superintender todas as atividades da entidade, bem como representá-la e zelar pelo seu perfeito funcionamento;
b) coordenar todas as reuniões da Diretoria e convocá-las, mandando executar suas decisões;
c) assinar todos os documentos em nome da entidade, juntamente com os outros membros da Diretoria;
d) representar a entidade em juízo e fora dele;
e) indicar, se necessário, novos departamentos da Diretoria;
f) propor a demissão de qualquer membro eleito ou funcionário bem como indicar o substituto;
g) propor a reforma estatuária, na forma prevista neste estatuto;
h) punir, “ad referendum” da Diretoria, os atletas infratores durante as competições, desde que tal não coíba a entidade superior;
i) Estabelecer contato com as diretorias de outras atléticas.
Artigo 32° - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;
b) auxiliar o Presidente e exercer, por delegação, atividades de competência deste.
Seção II – Da diretoria financeira.
Artigo 33° - Compete à Diretoria Financeira coordenar, executar e zelar pelos trabalhos e documentos relativos às finanças da A.A.A.U.Geo.
Artigo 34° - Compete ao Financeiro, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a) dirigir os trabalhos da Diretoria Financeira;
b) assinar, juntamente com o presidente, cheques e documentos relativos às finanças da entidade;
c) elaborar relatórios de prestação de contas e balanço;
d) ter sob guarda e inteira responsabilidade valores e dinheiro da entidade;
e) realizar todo o serviço bancário exigido pela entidade;
f) execução do livro caixa constando o de receitas e de despesas da entidade.
Seção III - Da diretoria de esportes.
Artigo 35° - Compete ao Diretor Geral de Esportes, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a) levantar problemas específicos das modalidades à Diretoria;
b) apresentar avaliação de cada modalidade à Diretoria;
c) enviar relatório de toda competição à Diretoria;
d) fiscalizar as partidas das várias modalidades em qualquer competição, ou designar quem o faça;
e) promover campeonatos e torneios internos na entidade;
f) coordenar e supervisionar toda atividade esportiva da entidade;
g) organizar e superintender os treinamentos de todas as modalidades;
h) marcar jogos ou competições amistosas mediante aprovação da Diretoria;
i) ter sob sua coordenação o trabalho dos técnicos de todas as modalidades;
j) controlar a freqüência de presença do técnico e dos atletas nos treinos;
k) enviar um relatório à Presidência constando todos os dados referentes ao treinamento, a modalidade, aos times e sua evolução;
l) Criar e coordenar os times, dentro de cada modalidade específica que irá representar a atlética unificada.
Parágrafo Único - as modalidades que serão assistidas pela entidade surgirão de acordo com os pedidos dos alunos associados e dependendo da aprovação da Diretoria.
Seção IV – Da diretoria de Marketing e Comunicação
Artigo 36° - Compete ao Diretor de Marketing e comunicação, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a) responsabilizar-se pela divulgação da atlética, suas atividades e eventos;
b) elaborar e sugerir, meios de divulgação bem como, artes e logos;
c) propor e efetivar com a aprovação da diretoria formas de divulgação á fins lucrativos ou não aplicáveis a outras demandas da atlética;
d) propor e cuidar de formas de comunicação entre os associados da atlética, diretores e ao público.
Seção V – Da diretoria de eventos
Artigo 37° - Compete ao Diretor de eventos, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a) responsabilizar-se pela organização estrutural de eventos e atividades da atlética;
b) propor, definir com a aprovação da diretoria e cuidar de datas, locais, e etc de assuntos referentes a eventos relacionados á entidade;
c) promover eventos;
d) contribuir para atividades e eventos de recepção de calouros;
e) cuidar dos eventos promovidos pela entidade, bem como da participação desta em outros eventos.
Seção VI – Da diretoria de Bateria
Artigo 38° - Compete ao Diretor de bateria, além de outras atribuições constantes neste estatuto:
a) organizar e criar, a Bateria da A.A.A.U.Geo (Tectônica), que responde pela participação dos demais alunos regularmente associados á atlética;
b) promover ensaios e apresentações da Bateria, bem como a capacitação dos acadêmicos que a compõe;
c) promover atividades para recepção aos calouros;
d) pensar, elaborar e coordenar apresentações em torneios desportivos e afins.
Cap. V - Das eleições.
Artigo 39° - A eleição para renovação dos poderes da A.A.A.U.Geo será feita por meio de convocação de seus associados, mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal.
§ 1º - Será adotado o princípio majoritário simples.
§ 2º - Em caso de empate, processar-se-á nova eleição no prazo de dois dias.
§ 3º - Em caso de novo empate, será eleita a chapa que contiver os que tiverem mais próximos do término dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais da UFG.
§ 4º - No caso de não aceitação da chapa única, cabe à diretoria atual a decisão de permanência. Na eventualidade de uma não aceitação, a diretoria será decidida em Assembléia.
§ 5º - O votante apresentará seu comprovante de associado á atlética e assinará a lista de votantes frente a seu nome e número de matrícula.
Artigo 40° - As eleições serão convocadas pelo Presidente, mediante edital afixado em lugar visível, com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
§ 1º - O edital deverá estar continuamente afixado durante este prazo.
§ 2º - No edital deverão constar data, local e horário da eleição.
Artigo 41° - As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.
Artigo 42° - A eleição realizar-se-á com a presença de qualquer número dos sócios votantes, sendo o resultado válido.
Artigo 43° - Terminada a votação, a Diretoria da entidade indica um representante de cada chapa, juntamente com o Presidente, para procederem à apreciação dos votos.
Artigo 44° - Proclamados os resultados será lavrada a ata geral das eleições que deverá ser assinada pela Diretoria em exercício e pela Diretoria da chapa eleita.
Artigo 45° - Durante a eleição deverá haver pelo menos uma urna localizada no Instituto de Estudos Sócio-Ambientais - UFG.
Artigo 46° - A Diretoria da chapa eleita terá o prazo de 20 (vinte) dias para tomar posse, sob pena de se processarem novas eleições.
Artigo 47° - Cabe aos diretores a organização da comissão eleitoral.
Artigo 48° - A primeira Diretoria da A.A.A.U.Geo é composta pela presidência dos alunos de Geografia e Ciências Geoambientais respectivivamente: Jéssyca Tomaz de Carvalho (a qual teve a iniciativa da fundação da Atlética) juntamente com Marcus Vinicius Melo Mitidiere (vice-presidente). Os demais diretores foram inscritos, votados e definidos por eleição aberta e pública na primeira Assembléia convocada pela presidente, ocorrida no dia da efetiva fundação da Atlética: 02 de fevereiro de 2011. Sendo estes: Diogo Mota (diretor de esportes); Edvan Jhunhor (diretor de eventos), Marcus Affonso (diretor de marketing e comunicação), o vice-presidente Marcus Mitidiere (diretor financeiro) e o diretor de bateria, á definir com a compra dos instrumentos.
TÍTULO III - Dos direitos, deveres e penalidades.
Cap. I - Dos direitos e deveres.
Artigo 49° - São direitos dos associados da A.A.A.U.Geo:
a) tomar parte em suas reuniões sociais e esportivas;
b) votar e ser votado na forma do presente estatuto;
c) participar de competições do desporto universitário referente a atlética desde que:
1. não esteja cumprindo pena;
2. satisfaça as condições regulamentares;
d)recorrer à Diretoria e à Assembléia Geral da pena imposta;
Artigo 50° - São deveres dos associados da A.A.A.U.Geo:
a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) zelar pelo material e instalações da entidade;
c) acatar e respeitar os membros da Diretoria, bem como suas decisões;
d) comparecer à sede da entidade, sempre que solicitado, não negando a prestar declarações;
e) observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem das promoções da A.A.A.U.Geo;
f) manter em dia suas obrigações conforme regulamento interno;
g) zelar e fazer zelar pelo nome da Associação Atlética.
Cap. II - Das penalidades.
Artigo 51° - São passíveis de pena todos os associados que:
a) infringirem as disposições do presente estatuto;
b) desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;
c) portarem-se com indisciplina em competições, excursões, promoções sociais e nas dependências da entidade;
d) desrespeitarem Diretores, associados, técnicos e funcionários;
e) deteriorarem o patrimônio da entidade;
f) causarem danos aos associados e à entidade;
g) falarem em nome da entidade ilegalmente.
Artigo 52° - As penalidades serão de advertência por escrito, suspensão e eliminação.
§ 1º - Toda e qualquer penalidade somente será definitiva se aprovada por pelo menos dois terços da Diretoria.
§ 2º - A penalidade de suspensão será arbitrada pela Diretoria, não podendo ser maior do que um ano.
§ 3º - Os punidos poderão recorrer na forma do artigo 14º.
§ 4º - A diretoria poderá excluir todos os membros de uma determinada faculdade caso se faça necessário.
§ 5º - Em casos previstos em lei, os punidos poderão e serão, denunciados as autoridades competentes para que tomem as medidas cabíveis.
TÍTULO IV - Do patrimônio
Artigo 53° - A receita da A.A.A.U.Geo pode ser constituída de:
a) mensalidades e inscrições pagas pelos sócios;
b) recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
c) subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
d) produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;
e) por doações ou subvenções a seu proveito.
Artigo 54° - As despesas da A.A.A.U.Geo são provenientes:
a) do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
b) do pagamento de salários, honorários e gratificações relativas a serviços profissionais;
c) de gastos necessários à conservação e manutenção do patrimônio da entidade;
d) do custeio de promoções esportivas e sociais;
e) dos gastos com transporte, hospedagem e alimentação de suas delegações;
f) de gastos eventuais.
TÍTULO V - Disposições gerais.
Artigo 55° - No caso de renúncia do Presidente ou Vice-Presidente, os secretários assumirão interinamente, cabendo a diretoria a indicação de um novo presidente e vice por eleição.
Artigo 56° - É proibido aos poderes contribuir às custas dos cofres sociais para qualquer fim estranho aos objetivos da entidade.
Artigo 57° - O exercício de qualquer poder não poderá ser remunerado.
Artigo 58° - O presente estatuto poderá ser reformado mediante proposta da Diretoria ou de dois terços da Assembléia Geral.
Artigo 59° - O presente estatuto entrará em vigor juntamente com a efetivação da fundação da Atlética.
Artigo 60° - No caso de dissolução da A.A.A.U.Geo, seu patrimônio será entregue a guarda da administração do Instituto até a organização de outra entidade para sucedê-la
como representante dos estudantes dos cursos de Geografia e Ciências Geoambientais.
Artigo 61º - Qualquer caso omisso neste estatuto será analisado pela diretoria em vigor.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2011
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